a greve é um direito fundamental
há quem entenda que seria «engraçado» discutir a licitude da renúncia ao direito de greve aquando da celebração de contratos de trabalho, tudo em nome do princípio da liberdade contratual.
porque não vamos mais longe e, em nome da «absolutização» da liberdade contratual, suprimimos o direito de greve da constituição e das leis laborais?
mas, então, também se teriam de eliminar os poderes laborais do empregador (poder directivo, regulamentar e, sobretudo, disciplinar), em virtude do princípio da igualdade das posições jurídicas dos entes privados nas relações contratuais. não penso que os trabalhadores se importassem... e os liberais?
