sem complicar

uma das questões mais controvertidas na ciência do direito é a distinção entre regras e princípios. escrevem-se páginas e páginas sobre o problema, quando o que está em jogo é, no fundo, isto:


r = f/i

p = (nr)/a


sendo que:

r = regra;
f = fonte do direito;
i = interpretação;
p = princípio;
n = n;
a = analogia.

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