sem complicar
uma das questões mais controvertidas na ciência do direito é a distinção entre regras e princípios. escrevem-se páginas e páginas sobre o problema, quando o que está em jogo é, no fundo, isto:
r = f/i
p = (nr)/a
sendo que:
r = regra;
f = fonte do direito;
i = interpretação;
p = princípio;
n = n;
a = analogia.

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