tertium non datur

- se os juízes são independentes e não funcionários (trabalhadores subordinados), por que é que constituíram uma associação sindical?

- se os juízes, por serem independentes, não devem ser pressionados pelo poder político, como é que se justifica que eles possam, por seu turno, pressionar o poder político, mormente fazendo greve?

se se recorre à constituição para fundamentar e legitimar a independência dos juízes - mau grado a constituição apenas preveja, em termos formais (sc., na sua letra), a independência dos tribunais (artigo 203.º) -, é farisaico ignorar que, nos termos da mesma lei fundamental, os sindicatos são associações finalisticamente orientadas para a defesa dos interesses de trabalhadores subordinados (artigo 56.º, n.º 1), assim como que a greve constitui um meio de tutela e pressão laboral, outrossim típico dos trabalhadores subordinados (artigo 57.º, n.º 2).

mas, então, se os juízes são independentes e não trabalhadores subordinados, fica por saber qual o fundamento e a legitimidade do recurso a meios típica e especificamente laborais para defesa dos seus interesses
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excurso sobre munique e kandinsky



conforme escrevi aqui, não tenho juízo estético. a crítica da faculdade do juízo, de kant, diz-me muito pouco.






como não sei apreciar arte, não frequento, por maioria de razão, museus de arte. há, porém, um que constitui uma excepção a esta minha máxima. estou a referir-me à lenbachhaus, em munique.





aproveitando o facto de ter estado um mês em munique, visitei a lenbachhaus. na sala blaue reiter, os visitantes podem apreciar vários quadros de wassily kandinsky, assim como de outros artistas do movimento blaue reiter (por exemplo, gabriele münter).



recomendo vivamente a todos aqueles que viajarem até munique a visitarem a lenbachhaus. vão ver que valerá a pena!

regresso a estas lides

depois de alguns meses de ausência - justificada por vários motivos -, informo o(s) meu(s) leitor(es) que voltarei gradualmente à actividade «blogueira». os temas continuarão a ser os mesmos de sempre: a ciência do direito, com algumas pinceladas de filosofia.