aditamento ao art. 202.º da crp
"o problema da [racionalizada] realização judicativo-decisória da normatividade vigente [, enquanto expressão emblemática e dimensão constitutiva do estado-de-direito,] é da autónoma [e responsável] competência dos tribunais, que deverão pressupor para o efeito [, em dialéctica correlatividade,] o mérito jurídico do caso judicando, o pré-objectivado sistema jurídico e o [deveniente e] específico sentido da juridicidade".
fernando josé bronze, "quae sunt caesaris, caesari: et quae sunt iurisprudentiae, iurisprudentiae", em fduc (org.), comemorações dos 35 anos do código civil e dos 25 anos da reforma de 1977, II - a parte geral do código e a teoria geral do direito civil (2006) 77-87 (85).
nota: o prof. f. j. bronze reconhece que esta sua sugestão é "lapidável"...

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