o casamento, esse «negócio jurídico» a se

o mais recente projecto de lei sobre o divórcio constitui, na prática, uma tentativa de aproximar o «contrato» de casamento aos quadros dogmáticos do direito das obrigações - o princípio segundo o qual as relações jurídicas contratuais de cariz tendencialmente perpétuo ou indeterminado podem cessar unilateralmente por vontade de uma das partes.

o
«divórcio a pedido» mais não é do que uma denúncia do «contrato» de casamento. acham mal?

5 comentários:

IM disse...

Confesso que o princípio é bom…. Não admitir que nenhuma das partes fique, contratualmente, vinculada indeterminadamente contra a sua vontade.

Contudo, permitir a denúncia discricionária por qualquer uma das partes, sem invocação de qualquer motivo, no contrato de casamento levanta muitas questões.

É certo que estamos perante uma relação contratual constituída por tempo indeterminado, mas é necessário pensar nesta denúncia, predominantemente, à luz do direito da família e não do direito das obrigações. Assim como a denúncia no contrato de trabalho foi desenhada no seio das especificidades do direito do trabalho.

Brincando um pouco com isto, só falta abrir as portas – no casamento – às garantias das obrigações…

“Amor, não andas a cumprir com o dever de coabitação. Vou chamar o Alberto – o teu fiador – para passar uns tempo cá em casa!”

GMN disse...

Como deves ter percebido, porque me conheces melhor do que ninguém, estava a ser irónico.

É, de facto, absurdo tentar aproximações, mais ou menos, intensas do direito da família ao direito das obrigações. Qualquer civilista que se preze deve fugir a sete pés dessa aproximação.

Na verdade, contrariamente ao que, por vezes, se pensa, o melhor modo de preservar a riqueza do direito civil «técnico» - negócio jurídico, obrigações e umas pinceladas de reais - é conservar as suas fronteiras dogmáticas e não irradiar as suas lunetas para a ordem jurídica global.

PS: Muito boa, a do fiador!

IM disse...

Eu diria mais... Até te deves sentir ofendido com esta tentativa de aproximação...

GMN disse...

Este teu comentário esteve quase a ser riscado pelo meu lápis azul...

IM disse...

Essa é boa!!! Não há lápis azul neste blog... Mas se ias censurar o meu comentário é porque tenho razão...