a confiança no estado de direito

A teleologia do direito encontra-se, em última instância, no ser humano, destinatário dos seus comandos. o direito, enquanto mecanismo de controlo social, existe para regular as relações entre os homens. este é o seu único fundamento. aqueles necessitam de conhecer e compreender as estruturas básicas - normas e princípios - que regulam a sua vida. a institucionalização da confiança no sistema jurídico é condito sine qua non para a sua eficácia. todos nós necessitamos de saber que perante (a) se sucederá (b).

a confiança no sistema jurídico constitui, por conseguinte, um elemento integrante do estado de direito e do princípio da dignidade da pessoa humana, na medida em que incide sobre o desenvolvimento da personalidade do homem, enquanto sujeito prático, nomeadamente jurídico.

é hoje difícil «confiar» no sistema jurídico português. todos os dias somos invadidos com a publicação de novos actos normativos no jornal oficial. amíude, rectifica-se o que tinha sido publicado. tudo ponderado, é o próprio legislador que «derroga», diariamente, os artigos 6.º e 9.º, n.º 3, do Código Civil.

esta «
crise de confiança» é particularmente preocupante quando se atinge o coração do sistema jurídico: o direito civil. o direito civil é o direito privado comum, isto é, o conjunto de normas e princípios que regulam o conteúdo fundamental das relações entre os cidadãos. no entanto, não basta apenas regular; é outrossim necessário efectivar e garantir os direitos que aquelas normas e princípios atribuem. esta tarefa cabe, primordialmente, ao direito processual civil.

as sucessivas reformas da legislação processual civil e a proposta - aventada por alguns professores de direito - de elaboração de um novo código civil no curto prazo afiguram-se, deste prisma, inquietantes.

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