tertium non datur
- se os juízes são independentes e não funcionários (trabalhadores subordinados), por que é que constituíram uma associação sindical?
- se os juízes, por serem independentes, não devem ser pressionados pelo poder político, como é que se justifica que eles possam, por seu turno, pressionar o poder político, mormente fazendo greve?
se se recorre à constituição para fundamentar e legitimar a independência dos juízes - mau grado a constituição apenas preveja, em termos formais (sc., na sua letra), a independência dos tribunais (artigo 203.º) -, é farisaico ignorar que, nos termos da mesma lei fundamental, os sindicatos são associações finalisticamente orientadas para a defesa dos interesses de trabalhadores subordinados (artigo 56.º, n.º 1), assim como que a greve constitui um meio de tutela e pressão laboral, outrossim típico dos trabalhadores subordinados (artigo 57.º, n.º 2).
mas, então, se os juízes são independentes e não trabalhadores subordinados, fica por saber qual o fundamento e a legitimidade do recurso a meios típica e especificamente laborais para defesa dos seus interesses.

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