o 25 de abril e a «geometria euclidiana das obrigações»

ao invés do que sucede, por exemplo, com o direito do trabalho, o direito das obrigações não é permeável ideológica e linguisticamente.

concorrendo, em parte, com o direito internacional privado, o direito das obrigações é, no direito privado, o ramo do direito técnico-jurídico por excelência.
de jure condito - e mesmo de jure condendo -, «esquerda» e «direita» pensam e aplicam o direito das obrigações em termos equivalentes - as conclusões podem ser divergentes, mas assentam, por natureza, num discurso racional, cristalinamente técnico-jurídico.

é devido a esta pureza que eu me tornei um apaixonado pelo direito das obrigações.

1 comentário:

IM disse...

...também, mas não só por isso...