racionalidade argumentativa (I)

a problemática do aborto deve ser discutida em termos puramente racionais, desde que estejam verificados certos e determinados pressupostos. estou a pensar, por exemplo, na «situação discursiva ideal» de habermas, a qual é possível num regime democrático como o português.

«fundamentos» religiosos não podem, por isso, ser considerados argumentos e, por conseguinte, beneficiar do princípio racional da «força do melhor argumento». o argumento é só um: como eu não concebo que a existência de Deus (apesar de tudo, utilizo letra maiúscula: (in)coerência?) possa ser comprovada racionalmente, todos os fundamentos, dogmas, axiomas e doutrinas daí advenientes não são racionais e, destarte, não podem valer como argumentos (em rigor, nem são argumentos).

não me venham, pois, falar de cultura judaico-cristã e de
«valores» pretensamente positivos - no sentido de "positivados", «existentes» - a propósito da criminalização da interrupção voluntária da gravidez. recuso-me a ouvir - isto é, nem passam pelo meu crivo da (ir)relevância - as opiniões que a este respeito têm sido expendidas pelas «autoridades» eclesiásticas aqui e além fronteiras e pelos leigos beatos que todos os dias nos invadem com os seus fundamentalismos acríticos. todavia, têm-me dito que, além de anacrónicas, são ridículas e grotescas. mas, talvez estas pessoas - aquelas que ainda têm paciência para as ouvir - sejam demasiadas avançadas para o seu tempo.

em suma: religião
non valet.

2 comentários:

Anónimo disse...

não posso deixar de concordar que as convicções religiosas não são argumentos, considero-as antes princípios, razões do dever ser, axiomas.
é verdade que a demonstração dos mesmos transcede o racional, mas será que não deve existir algo que não seja fugaz ou efémero e prepondere perante o que a cada momento está desprovido de essência, ou seja, movimentos justificados por argumentos de notável habilidade porém, sem saber o que significam os valores e quais as referências que levam cada indivíduo a escolher quem quer ser, sem poder ter a liberdade de ser quem é.
temos que ter uma consciência recíproca para definir quem somos, e quando falo em liberdade, envolvo-a em sentimentos, pensamentos e raciocínios, por isso, não consideremos anacrónicos os valores, porque a sobreposição dos mesmos é propícia a exageros e penso que ninguém quererá dissipar a sua vontade de ser quem é.
vamos acreditar em nós e não ter medo de dizer "eu sou a favor da vida".
tirem todos o véu é este o meu desafio e, tomem com toda a racionalidade, se quiserem, o conhecimento de todo o processo da formação de uma vida, vida como a nossa, e depois, digam se os problemas socias devem prevalecer em detrimento da continuação de uma vida, e reforço, da vida em sim mesmo.
retomem os vossos valores e princípios e concentrem todo fluxo de concentração naquilo que pode ser transformado e não em algo que, me desculpem, querem que seja aniquilado, uma vida.
sejamos livres e correctos.
JMC

GMN disse...

caro jmc,

as conviccções religiosas não são razões do «dever-ser». na verdade, por assentarem, em última instância, num Ente Transcendental, são metafísicas e, por isso, inacessíveis à razão. Não são, portanto, razões do «dever-ser», como não são do «ser».

note-se: as convicções religiosas não são, em si, nefastas. bem pelo contrário. contudo, «argumentar» é diferente de «acreditar». a «fé» é incompatível com a «razão». por exemplo, kant, expoente máximo do racionalismo iluminista, era profundamente religioso (pietista). bem sei que kant tentou demonstrar racionalmente a existência de Deus. frise-se: «existência». no pensamento do filósofo de konigsberg, deus «existe», mas não nos diz «como devemos agir». esta função cabe à razão prática, autosuficiente e independente de pressupostos de índole metafísica.

em suma: não critico as convicções religiosas, mas não aceito que(i) sirvam de argumentos ou que (ii) influam no conteúdo da argumentação racional.

os argumentos não são efémeros. por serem racionais têm validade categórica (universal). no caso específico do direito, estão, obviamente, submetidos e balizados pelos princípios e regras vigentes num determinado espaço geográfico. por exemplo, em portugal, a bigamia é ilícita, o mesmo não sucedendo em alguns estados de orientação muçulmana.

a virtualidade da argumentação prática - racional e referida a valores - é, ao mesmo tempo, a sua debilidade. na verdade, ao admitir-se que a relevância primacial - para alguns, única - da resolução dos problemas práticos cabe à racionalidade argumentativa, os conteúdos são, de certa forma, despiciendos. esse é, porém, o preço a pagar para quem preconize teorias práticas metaprocedimentais.

pode contra-argumentar-se, por exemplo, no sentido de as valorações de política criminal não imporem, no estádio actual da sociedade, a criminalização da interrupção voluntária da gravidez no período precoce de gestação. há princípios jurídico-penais consagrados na constituição que se sobrepõem ao próprio direito à vida. estou a pensar, por exemplo, no art. 18.º., n.º2, CRP..

mas esta contra-argumentação terá de ficar para outra oportunidade.

cumprimentos

gmn